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SAÚDE PÚBLICA
Lei estadual que limita peso de mochilas escolares está em vigor há três anos

Para reduzir os problemas ortopédicos ocasionados em crianças em idade escolar, a Lei nº 1336/19, originada de um projeto de lei do deputado Evangelista Siqueira (PT), regulamentou a quantidade de material que se carrega nas mochilas, que não pode ultrapassar 5% do peso corporal das crianças do pré-escolar e 10% do dos alunos do ensino fundamental e médio das redes pública e particular de ensino do Estado.

“A lei está em amplo vigor em Roraima desde 2019. Segundo a Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia, as dores de coluna e outras rotineiras que acometem os adultos, podem ter ligação com o excesso de peso que a pessoa transportou durante a infância e adolescência. A norma vem para evitar problemas de saúde pública”, explicou Siqueira.

 

 

De acordo com o dispositivo, cabe à escola a definição do material escolar transportado diariamente e aos pais dos estudantes dos ensinos infantil e fundamental informarem à instituição quanto o filho pesa. Se o aluno for do ensino médio, ele mesmo poderá comunicar ao estabelecimento. O material que exceder o máximo permitido na lei deverá ficar sob a responsabilidade da escola, guardado em armários fechados individuais ou coletivos.

Para que a medida cumpra o papel de política de saúde pública, a Secretaria de Estado da Educação (Seed) é responsável por promover ampla campanha educativa e providenciar a estrutura necessária para que as escolas possam armazenar o material excedente da mochila. Além disso, é obrigatória a afixação das normas contidas na lei em local visível aos alunos, pais e professores.

 

Segura e funcional

 

A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda que as crianças e jovens em idade escolar carreguem mochilas com menos de 10% do peso de seu corpo. Ainda conforme a OMS, o uso inadequado desse tipo de bolsa é um dos motivos que levam 85% da população a sofrer de dores nas costas.

“Influenciam muito nas vértebras, principalmente, na torácica. Com o sobrepeso rotineiro, acaba se desenvolvendo uma má postura crônica, não se consegue se sentar direito, quando se está de pé as dores começam. Então, o mais indicado é que se retire o máximo possível, seguindo as recomendações médicas”, esclareceu o fisioterapeuta Luiz Felipe Silva.

Ele acrescenta que outro grande problema é a forma como se carregam as mochilas. “Por isso é muito indicado uma bolsa bem acolchoada e que as crianças usem as duas alças para não sobrecarregar um lado mais do que o outro”, alertou.

Para evitar problemas de saúde futuros, a escolha de um modelo adequado também deve ser levada em consideração na hora da compra. De acordo com Neto Sena, vendedor de uma loja de material escolar de Boa Vista, além do preço e do gosto dos filhos, a funcionalidade e a segurança devem ser analisadas.

Escolher com moderação é justamente uma das preocupações da pedagoga Fabíola Vieira. Mãe de Manuela, de dois anos, que vai para a escola pela primeira vez este ano, ela tem procurado um modelo que alie orçamento e conforto para a pequena.

“O processo de escolha está complicado, pois procuro um preço acessível e para o tamanho dela. Há mochilas muito grandes, então ela fica meio perdida. Estou tentando buscar uma que seja boa para a altura dela, leve e de preferência com rodinhas.”

Dicas

 

  • O peso da mochila não deve exceder 10% do peso corpóreo;
  • o posicionamento das alças deve ser distribuído em ambos os ombros;
  • a região mais baixa da mochila não deve ficar inferior ao nível da linha dos quadris;
  • opte por rodinhas quando a mochila for pesada;
  • distribuir adequadamente o material escolar dentro da mochila, priorizando o conteúdo mais pesado junto às costas;
  • leve na mochila apenas o material necessário para o dia.

 

Texto: Suellen Gurgel

Foto: Jader Souza

SupCom ALERR

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